STJ — 2086680
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf3a07466ecac61abb3565518fc1f1d573f7d1c82bff566ed249515d6326665
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO METÁSTASE. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. NULIDADES REFERENTES À COLHEITA DO MATERIAL GENÉTICO DO RECORRENTE. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VALIDADE DO REQUERIMENTO DA POLÍCIA FEDERAL MEDIANTE POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO JUÍZO COMPETENTE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. SIGILO JUSTIFICADO NA ETAPA INQUISITORIAL. LAUDO PERICIAL DEFINITIVO QUE TEVE AMPLO ACESSO GARANTIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DO RECORRENTE. DNA EXTRAÍDO DA CENA DO CRIME COMPATÍVEL COM O CONSTANTE DO BANCO NACIONAL DE PERFIS GENÉTICOS - BNPG. VALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao tratar do tema, o Tribunal de origem dispôs que a defesa insurge-se quanto a ausência de requerimento da acusação para a colheita do material genético, a ausência de apreciação judicial em decisão fundamentada e a falta de liberação da prova nos autos para fins de contraditório e ampla defesa. Tangencia também no fato de que deveria o investigado/acusado concordar com a coleta de DNA, mesmo por swab oral, bem assim que tal exame poderia comprovar apenas que havia uma peça de roupa do réu na cena do crime. [...] no bojo dos autos do Pedido de Quebra de Sigilo de Dados 5012866-48.2020.4.04.7002, resguardado por sigilo nível 2, há requerimento da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR de autorização de coleta de material genético de Davi de forma direta ou indireta (evento 1), pleito que foi acolhido pelo juízo (evento 6). [...] o laudo pericial veio a ser juntado posteriormente no Inquérito Policial 5003418-56.2017.4.04.7002, no evento152, sob o segredo de justiça, de modo que houve o acesso irrestrito para os fins constitucionais do contraditório e da ampla defesa. [...] Relativamente à concordância do acusado na coleta de seu DNA via swab oral, tem-se a informação no Laudo Pericial 21.550/2021, oriundo do Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (evento 152 do IPL, LAUDOPERIC3), [...] o laudo pericial veio a ser juntado posteriormente no Inquérito Policial 5003418-56.2017.4.04.7002, no evento152, sob o segredo de justiça, de modo que houve o acesso irrestrito para os fins constitucionais do contraditório e da ampla defesa. [...] Relativamente à concordância do acusado na coleta de seu DNA via swab oral, tem-se a informação no Laudo Pericial 21.550/2021, oriundo do Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (evento 152 do IPL, LAUDOPERIC3), que o material recebido para exame era: 01 (um) swab contendo amostra da mucosa oral coletada do condenado DAVI MARQUES DOS SANTOS (RG 27.657.265_SSP-SP), na EPML Norte, sob Termo de Coleta Compulsória devidamente assinado e recebido sob o lacre1262191. [...] a coleta compulsória não significa que foi obtida quando há oposição do indivíduo, mas sim porque houve uma determinação judicial de coleta de material genético. [...] Lícita, pois, a prova obtida por meio de comparação de material genético encontrado na cena do crime com aquele constante do Banco Nacional de Perfis Genéticos - BNPG e colhido em atendimento às exigências do artigo 9º-A, caput, da Lei nº 7.210/84 (LEP). (fls. 704/706).
- A prova fora obtida mediante requerimento da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR e devidamente autorizada pelo Juízo competente.
- Não há falar em ofensa ao contraditório, pelo fundamento de que o laudo pericial veio a ser juntado posteriormente no Inquérito Policial 5003418-56.2017.4.04.7002, no evento152, sob o segredo de justiça, de modo que houve o acesso irrestrito para os fins constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Como se infere dos autos, a aludida proibição de acesso ocorreu na fase investigativa, ante a presença de sigilo fundamentado pelo Juízo. Ao contrário do quanto delineado pela defesa, o laudo pericial definitivo teve amplo acesso garantido.
- Não consta dos autos que houve recusa do recorrente em fornecer o material genético. Com efeito, nesta hipótese, o fato deveria ser consignado em documento à parte do termo de coleta, assinado por duas testemunhas e pelo responsável pela tentativa de coleta, o que não foi demonstrado na peça recursal.
- Nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República, tem-se que coletaram-se perfis genéticos deixados pelos meliantes na casa utilizada como base à realização do assalto e em diversos cenários de condutas após consumação do latrocínio em que foi morto o policial paraguaio Sabino Ramón Benítez Martínez. [...] Tais perfis genéticos foram submetidos a exame pericial e armazenados em "BNPG - Banco Nacional de Perfis Genéticos" para confronto com perfis de agentes suspeitos; o denunciado ora recorrente foi um dos que tiveram seu perfil genético coincidente com vestígios encontrados na casa usada pelos criminosos em Ciudad del Este/PY; a demora em se identificar o "dono" desse vestígio epitetado como do "indivíduo 18" deveu-se a achar-se foragido o corréu ora recorrente; com sua prisão em 13/01/2021 em Limeira/SP no bojo de investigação pela Polícia Civil de quadrilha especializada em grandes roubos de bancos, aeroportos e empresas de transporte, foi possível coleta de material genético que, submetido à perícia, mostrou-se coincidente com o do "indivíduo 18" coletado na casa ocupada pela organização criminosa no vizinho país para preparar o assalto que terminou em latrocínio(e-STJ, fls. 21/22) (fls. 905/906).
- Reputa-se válida a prova obtida mediante a comparação de material genético do recorrente, encontrado na cena do crime, com aquele constante do Banco Nacional de Perfis Genéticos - BNPG .
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.