Execução de Título Extrajudicial — Nota Promissória — TJCE 00036497320008060181

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE VÁRZEA ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 1998-03-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67c3c995fb870ed4781082bd62d94f9cacb012189765db92a3ceaed8748d9d47

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 67c3c995fb870ed4781082bd62d94f9cacb012189765db92a3ceaed8748d9d47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Um empréstimo entre particulares, sem banco no meio, muitas vezes se formaliza por um papel simples em que o devedor promete pagar certa quantia numa data determinada — é a nota promissória, título de crédito que o Código Civil trata dentro do regime geral dos títulos de crédito, ao lado de outras regras específicas que regem sua circulação.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 67c3c995fb870ed4781082bd62d94f9cacb012189765db92a3ceaed8748d9d47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-03-10 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 1999-12-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  3. 2000-08-29 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  4. 2021-01-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  5. 2021-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2021-02-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2021-02-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2021-03-08 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  9. 2021-03-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2021-03-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  11. 2021-05-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  12. 2021-05-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  13. 2024-06-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  14. 2024-06-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2024-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2025-01-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-16 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-01-17 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Nota Promissória» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 1999-12-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  2. Que questão do assunto «Nota Promissória» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2000-08-29? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-03-10 a 2025-01-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-17
Mandado (TPU 985)
2025-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-15
Documento (TPU 581)
2024-12-11
Remessa (TPU 123)
2024-06-14
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Petição (TPU 85)
2021-05-28
Expedição de documento (TPU 60)
2021-05-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-03-15
Documento (TPU 581)
2021-03-11
Petição (TPU 85)
2021-03-08
Custas (TPU 479)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-15T12:58:55.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-01-16T07:19:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 1998-06-15T13:02:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 1998-10-19T08:24:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  5. 1998-12-10T14:08:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  6. 1999-06-30T09:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1999-08-18T13:41:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 1999-10-05T10:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 1999-12-09T15:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2001-01-12T15:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2001-08-28T14:38:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2017-04-18T13:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-11-12T13:34:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 1998-04-14T13:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 1998-07-23T17:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 1998-11-24T12:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1999-06-22T10:02:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  18. 1999-08-05T12:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 1999-09-23T09:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 1999-12-03T15:32:00.000Z — Em Secretaria (TPU 12268)
  21. 2021-02-27T11:46:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 1998-03-10T23:10:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  23. 1998-07-06T13:33:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 1998-11-23T12:35:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 1999-06-17T10:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 1999-07-22T10:44:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 1999-09-09T08:24:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 1999-11-30T09:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 1999-12-29T15:33:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  30. 2001-03-27T12:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-09-03T08:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-06-12T09:48:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2021-02-25T02:18:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-12-11T20:25:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 1998-04-17T13:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 1998-08-26T09:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 1998-12-02T10:52:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 1999-06-25T10:03:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 1999-08-17T11:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 1999-09-23T09:46:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.