TJCE — 00001448120178060180

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABAGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-03-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2521a5e7b3473ba633949d24bbb1b6dfffb5d33b93af01e4ea0f8b656c874a49

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-14 a 2025-03-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-24
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-12-18
Conclusão (TPU 51)
2023-12-18
Petição (TPU 85)
2023-11-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-06
Mero expediente (TPU 11010)
2023-09-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-08-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-12
Documento (TPU 581)
2023-07-12
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-11T10:33:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2019-11-20T17:46:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2020-06-22T10:19:09.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-06-22T10:19:17.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-06-22T10:19:23.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-06-22T10:19:30.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2021-07-16T15:31:17.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2022-09-23T10:49:25.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-07-12T20:10:40.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-08-30T21:09:30.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  11. 2017-03-14T08:24:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  12. 2018-03-07T08:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2017-07-20T09:24:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2019-02-22T09:44:51.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2020-03-17T16:01:29.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-06-22T10:19:10.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-06-22T10:19:19.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-06-22T10:19:25.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-06-22T10:19:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-11-25T23:03:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2022-11-09T05:05:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2023-08-05T13:29:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2017-03-14T08:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-03-07T09:02:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2019-11-27T10:42:09.000Z — Mandado (TPU 985)
  26. 2020-06-22T10:19:09.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-06-22T10:19:18.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-06-22T10:19:24.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-06-22T10:19:31.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-07-26T07:50:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2022-10-30T09:05:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2023-07-12T20:10:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2017-07-21T16:12:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  34. 2019-02-22T09:45:24.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-03-17T16:02:50.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-06-22T10:19:11.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-06-22T10:19:19.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2020-06-22T10:19:26.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-05-27T08:02:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-01-19T09:21:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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