Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02012682320228060154

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIMGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f7245a40b83ee93fb132edab481b5341bf384fbc8caf4eb002154638d833ecc

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 5f7245a40b83ee93fb132edab481b5341bf384fbc8caf4eb002154638d833ecc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 5f7245a40b83ee93fb132edab481b5341bf384fbc8caf4eb002154638d833ecc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-08-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-04-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  3. 2024-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  4. 2024-05-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  5. 2024-05-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  6. 2024-06-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  7. 2024-06-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-06-28 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  9. 2024-08-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2024-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2024-08-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2024-08-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  13. 2024-08-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  14. 2024-08-29 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  15. 2024-09-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-02-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2025-02-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-04-26 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:20:46.518065086Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220810000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f7245a40b83ee93fb132edab481b5341bf384fbc8caf4eb002154638d833ecc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-08-10 a 2025-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-14
Conclusão (TPU 51)
2025-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-13
Petição (TPU 85)
2024-09-13
Conclusão (TPU 51)
2024-08-29
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-15
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-08
Recebimento (TPU 132)
2024-08-08
Conclusão (TPU 51)
2024-06-28
Remessa (TPU 123)
2024-06-28
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-13T09:22:04.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-02-14T13:58:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-13T07:37:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2022-08-10T16:49:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2022-09-05T08:32:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2022-12-29T17:11:19.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2023-03-08T17:47:59.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-05-25T03:35:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2023-12-07T17:46:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-01-31T20:48:24.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  11. 2024-02-21T20:48:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-04-29T12:46:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-05-06T10:54:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2024-06-28T11:18:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-08-15T19:07:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-10-17T10:55:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-02-20T02:41:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-04-03T15:05:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-06-03T01:22:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-12-14T22:31:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-02-02T14:57:26.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-03-15T15:27:19.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-05-02T14:52:44.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2024-05-22T11:39:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2024-08-08T15:12:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-08-11T17:52:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-10-17T10:55:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2023-02-15T21:48:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2023-03-09T22:56:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2023-05-31T20:32:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-12-12T21:00:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2024-02-01T08:49:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-03-15T15:25:53.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2024-05-01T09:50:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2024-05-22T11:34:07.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-08-08T12:24:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2022-08-17T17:23:25.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2022-11-16T18:18:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2023-03-02T16:46:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-05-22T17:05:58.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.