STJ — 842866

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdec6161e2bbb267b6f4aca774b806dabe65ad5207b0288ac8e0125a92b4993d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO PARCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À SUSCITADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O writ foi conhecido em parte porque a matéria relacionada à nulidade do feito por estar configurada violação do domicílio do réu não foi previamente apreciada pela Corte estadual, por ausência de provocação defensiva no momento oportuno, de modo que a pretensão formulada neste feito ensejaria, para sua análise, indevida supressão de instância.
  2. Além disso, destacou-se que a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior: a) considera idônea, para a escolha da fração de diminuição de pena, a análise conjunta do montante de droga e de outros insumos apreendidos; b) entende proporcional a escolha do patamar de 1/3 diante da natureza da droga apreendida (cocaína) e da elevada quantidade de insumos encontrados (mais de 21 kg de substâncias utilizadas no preparo da substância a ser comercializada).
  3. A defesa nada disse, no agravo regimental, sobre a supressão de instância observada em relação à tese de ilegalidade do ingresso no domicílio do acusado, tampouco questionou os precedentes indicados para demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
  4. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito formulado neste agravo. Precedente.
  5. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONHECIMENTO PARCIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À SUSCITADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RAZÕES DA DECISÃO NÃO DEBATIDAS NO RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O writ foi conhecido em parte porque a matéria relacionada à nulidade do feito por estar configurada violação do domicílio do réu não foi previamente apreciada pela Corte estadual, por ausência de provocação defensiva no momento oportuno, de modo que a pretensão formulada neste feito ensejaria, para sua análise, indevida supressão de instância. 2. Além disso, destacou-se que a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior: a) considera idônea, para a escolha da fração de diminuição de pena, a análise conjunta do montante de droga e de outros insumos apreendidos; b) entende proporcional a escolha do patamar de 1/3 diante da natureza da droga apreendida (cocaína) e da elevada quantidade de insumos encontrados (mais de 21 kg de substâncias utilizadas no preparo da substância a ser comercializada). 3. A defesa nada disse, no agravo regimental, sobre a supressão de instância observada em relação à tese de ilegalidade do ingresso no domicílio do acusado, tampouco questionou os precedentes indicados para demonstrar que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Fica inviabilizado, dessa forma, o exame do pleito formulado neste agravo. Precedente. 5. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.