STJ — 848249
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dacacab255c3136e96579957b1949bef2186036bd407e4074ad0a3df4482b0f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. RECONHECIMENTO DE VOZ. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT, NO QUAL A PRETENSÃO FOI REBATIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL (HC N. 729.785/SC). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT FOI AJUIZADO DIANTE DA SUPERVENIENTE DECISÃO NO ARESP JULGADO PELO STJ. FALTA DE CABIMENTO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO JUDICIAL CABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conhece da impetração, quando evidenciado que se trata de reiteração de outro writ, com fundamentos idênticos.
- Ainda que justificada a impetração no fato de ter sido proferida decisão no AREsp 2.156.054/SC, em trâmite neste Superior Tribunal, com mais razão o não conhecimento da impetração, pois não cabe habeas corpus contra decisão do próprio Tribunal que analisa o agravo em recurso especial, devendo ser utilizado o recurso previsto em lei.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.