STJ — 846478
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 066c49d214c4fc2d1d0b739f090e982c31ec15c2923b7c051fe18822b0e9cb99
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA PARA O SISTEMA FEDERAL. LEI N. 11.671/2008. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 83 DO CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00083
- LEG:FED LEI:011657 ANO:2008 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1062478 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 210530 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2108983 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL