STJ — 819110

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9baf12b6b939183513e72557f675a1850de0e7ff289efd654b9a23acbab6d53e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES COMETIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. NEGADO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem indeferiu o livramento condicional ao ora agravado, destacando, principalmente, as diversas faltas graves praticadas no decorrer da execução. Contudo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, ostentando o apenado bom comportamento carcerário, e tendo sido a última falta grave cometida há mais de 5 anos (em 2017, com reabilitação em 2019), inexiste fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do benefício, não sendo, portanto, caso de incidência do Tema repetitivo n. 1.161.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES COMETIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. NEGADO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem indeferiu o livramento condicional ao ora agravado, destacando, principalmente, as diversas faltas graves praticadas no decorrer da execução. Contudo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, ostentando o apenado bom comportamento carcerário, e tendo sido a última falta grave cometida há mais de 5 anos (em 2017, com reabilitação em 2019), inexiste fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do benefício, não sendo, portanto, caso de incidência do Tema repetitivo n. 1.161. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTAS GRAVES - MAIS DE 5 ANOS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - POSSIBILIDADE) STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1161

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.