STJ — 819110
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9baf12b6b939183513e72557f675a1850de0e7ff289efd654b9a23acbab6d53e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS GRAVES COMETIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. NEGADO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem indeferiu o livramento condicional ao ora agravado, destacando, principalmente, as diversas faltas graves praticadas no decorrer da execução. Contudo, de acordo com a jurisprudência desta Corte, ostentando o apenado bom comportamento carcerário, e tendo sido a última falta grave cometida há mais de 5 anos (em 2017, com reabilitação em 2019), inexiste fundamento concreto apto a justificar o indeferimento do benefício, não sendo, portanto, caso de incidência do Tema repetitivo n. 1.161.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTAS
GRAVES COMETIDAS HÁ MAIS DE 5 ANOS. NEGADO PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem indeferiu o livramento condicional ao ora
agravado, destacando, principalmente, as diversas faltas graves
praticadas no decorrer da execução. Contudo, de acordo com a
jurisprudência desta Corte, ostentando o apenado bom comportamento
carcerário, e tendo sido a última falta grave cometida há mais de 5
anos (em 2017, com reabilitação em 2019), inexiste fundamento
concreto apto a justificar o indeferimento do benefício, não sendo,
portanto, caso de incidência do Tema repetitivo n. 1.161.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTAS GRAVES - MAIS DE 5 ANOS - LIVRAMENTO CONDICIONAL -
POSSIBILIDADE)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1161
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.