Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00018516620118060157

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: VARA UNICA DA COMARCA DE RERIUTABAGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-10-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30187d0a8e5c8ccd4c68e9a31020d7275987bb5b6a8c460d4ed63bafaa884e2d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4c9220598d7656b718257e0e93249e2cf06de1c101f3d6f94d868538e32217c9
  • Registro documental: 30187d0a8e5c8ccd4c68e9a31020d7275987bb5b6a8c460d4ed63bafaa884e2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 30187d0a8e5c8ccd4c68e9a31020d7275987bb5b6a8c460d4ed63bafaa884e2d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2018-06-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2020-11-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2020-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2020-12-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  6. 2020-12-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  7. 2021-01-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  8. 2021-03-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  9. 2021-03-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  10. 2021-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2021-04-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2021-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2021-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  14. 2021-04-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  15. 2021-04-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  16. 2021-06-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  17. 2024-08-31 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  18. 2024-09-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Direitos e Títulos de Crédito» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-06-15? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-17 a 2024-09-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-19
Provisório (TPU 245)
2024-08-31
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2021-06-10
Provisório (TPU 245)
2021-04-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-04-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-04-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-20
Conclusão (TPU 51)
2021-04-20
Petição (TPU 85)
2021-04-16
Petição (TPU 85)
2021-03-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-03-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-20T09:49:12.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2012-04-04T10:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2012-06-05T17:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2014-08-12T09:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-12-01T16:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-03-21T11:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-09-27T14:59:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  8. 2017-09-13T08:54:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-10-31T11:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2018-02-28T13:07:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-04-19T08:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-05-29T10:23:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2019-09-18T12:42:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2020-09-24T14:00:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2020-11-11T11:25:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2021-04-16T17:37:06.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2011-10-17T11:19:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2012-04-18T09:24:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2014-07-16T14:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2015-06-12T11:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2015-12-15T09:45:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2016-03-29T10:36:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-04-11T12:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-09-29T13:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-12-06T13:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-02-28T13:10:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2018-05-09T14:34:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-07-08T10:27:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2019-10-31T11:00:43.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2020-10-23T00:44:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-12-04T14:55:15.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-03-14T09:08:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  33. 2012-05-24T10:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-08-08T09:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-11-30T15:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-03-15T17:13:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2016-06-28T08:11:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  38. 2017-05-16T08:14:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2017-10-31T11:14:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-02-23T16:01:00.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.