STJ — 840445

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e547d8374d95b08b0b17b5a04a37c238bbb7dcddfd0dc1aaaebf441b998f51f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 3e547d8374d95b08b0b17b5a04a37c238bbb7dcddfd0dc1aaaebf441b998f51f
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concluíram as instâncias ordinárias estar comprovado o delito de tráfico de entorpecentes, considerando os depoimentos dos policiais militares, sendo destacado que o agravante foi abordado em via pública, em posse irregular de arma de fogo municiada e carregador. Além disso, salientou-se a quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, não cabendo falar, portanto, em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
  2. A pretendida alteração do julgado, de sorte a se acolher a tese de desclassificação, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. Precedentes.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. 1. Concluíram as instâncias ordinárias estar comprovado o delito de tráfico de entorpecentes, considerando os depoimentos dos policiais militares, sendo destacado que o agravante foi abordado em via pública, em posse irregular de arma de fogo municiada e carregador. Além disso, salientou-se a quantidade e a forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, não cabendo falar, portanto, em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 2. A pretendida alteração do julgado, de sorte a se acolher a tese de desclassificação, demandaria o revolvimento de matéria fática, providência inviável na seara restrita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 746121>>-MG (HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA) STJ - <<AgRg no HC 693572>>-SP, <<HC 533898>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.