Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 02002254320248060134

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-05-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 952b1c14b4745df7fa85976e0286a0779ea9d9019ba4e038558885274f60062c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02002254320248060134 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 952b1c14b4745df7fa85976e0286a0779ea9d9019ba4e038558885274f60062c. SHA-256 do comentário: a12ca87bd9d46fd2b32bdf579bea270167bca05d17833407e1ced7059eaec4d3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bee1b25aa87be4ab9daa040bfa473ff2bd58085129489ad87c91cfe0e9fb5e17
  • Registro documental: 952b1c14b4745df7fa85976e0286a0779ea9d9019ba4e038558885274f60062c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-05-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2024-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2024-08-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-08-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2024-08-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2024-08-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-11-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2025-01-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-04-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2025-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2025-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-04-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-04-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2025-05-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2025-05-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-05-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-08-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:24.649793920Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240522000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 952b1c14b4745df7fa85976e0286a0779ea9d9019ba4e038558885274f60062c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-12
Conclusão (TPU 51)
2025-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-29
Publicação (TPU 92)
2025-04-29
Petição (TPU 85)
2025-04-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-26
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-14
Documento (TPU 581)
2025-04-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-22T18:41:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2025-01-30T21:27:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2025-05-08T04:04:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-08-21T16:35:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-11-28T10:02:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2025-05-08T04:04:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2024-08-22T10:51:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  9. 2025-04-29T08:57:53.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-08-22T10:37:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2025-04-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2025-04-14T16:05:44.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-08-20T15:51:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2025-08-28T10:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2025-05-07T03:40:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2024-08-21T16:35:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  17. 2024-05-22T18:41:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  18. 2025-04-11T10:00:23.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2025-05-12T08:52:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2024-05-24T19:34:16.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2025-04-26T15:44:19.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  22. 2024-11-21T23:02:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2025-04-26T15:44:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.