STJ — 1904488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7112b17c7f5f970aab421cd75ebd53d2965d67b236e195592ee8b145f794eed
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
ACOMETIDO DE ESTENOSE AÓRTICA. IMPLANTE TRANSCATETER DE VÁLVULA
AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA
NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE GRAVE RISCO À
SAÚDE OU À VIDA. ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia pertinente à ocorrência de dano moral em virtude da
recusa de cobertura de implante de válvula aórtica pelo método
transcateter, prescrita como procedimento eletivo.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em harmonia com
a orientação jurisprudencial desta Corte S uperior no sentido de que
a recusa de cobertura, quando fundada na interpretação do contrato
de plano de saúde, não é apta a ensejar reparação por dano
extrapatrimonial, ressalvadas as hipóteses de grave risco à saúde ou
à vida do usuário.
3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça fundamentou a
inocorrência de dano moral na ausência de risco de agravamento do
quadro de saúde do paciente.
4. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5 . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.