STJ — 811174

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 91327aced513dd11d504a46241cd3233e15d7a940ab1ab5cc708ce1aa9eef80d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. CONFIGURADO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA EM 2020 E JÁ BENEFICIADO NA MESMA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No caso, em que pesem as alegações da defesa, o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, na medida em que a remição de pena, em razão de sua aprovação em 2020, no ENCCEJA, em 177 dias remidos, configuraria bis in idem de remição na mesma execução penal, tendo em vista que já fora agraciado com 42 dias remidos anteriormente, em razão de 508 horas de estudo no ensino fundamental. 2. Assente nesta Corte Superior que "o objetivo da remição é de recompensar o preso pelo esforço que demonstra em crescer intelectualmente por galgar os diversos níveis de educação, não simplesmente reduzir a pena. A realização do mesmo exame não demonstra evolução, mas a mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena, o que, obviamente, constitui concessão em duplicidade do benefício pelo mesmo fato, não restando configurado qualquer acréscimo intelectual". (AgRg no HC n. 592.511/SC, Quinta Turma, rel. Min. Félix Fischer, julgado em 8/9/2020.) 3. Portanto, tendo o paciente já sido beneficiado com a remição por 508 horas de estudo no ensino fundamental, não pode requerer nova redução da pena em razão do mesmo fato gerador, ainda que se trate de exames distintos. Dessa forma, não se verifica a existência de constrangimento ilegal que possibilite a alteração do julgado. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.