STJ — 71341

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c95a0fdc2e9f503f0ff330cc103b473fd72f23937441fc66f7e245ded423b489

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "RAIO X". COMPRA DE AERONAVE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. NÃO DEMONSTRADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE COTEJO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme destacado pela Corte a quo, a análise da pretensão de restituição de valores depositados em juízo, referentes às parcelas pagas pela compra da aeronave Baron PR-VFB, que foram declarados perdidos em favor do Estado de São Paulo por sentença condenatória, "demanda dilação probatória, incabível em sede de mandado de segurança, onde o direito invocado deve ser líquido e certo" (fl. 2.593).
  2. Em que pese as alegações defensivas, o recorrente não logrou êxito em demonstrar, cabalmente, direito líquido e certo que alega possuir. Com efeito, o mandamus possui como requisito inafastável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pelo impetrante, por meio de prova pré-constituída e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático-probatória. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "RAIO X". COMPRA DE AERONAVE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. NÃO DEMONSTRADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE COTEJO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme destacado pela Corte a quo, a análise da pretensão de restituição de valores depositados em juízo, referentes às parcelas pagas pela compra da aeronave Baron PR-VFB, que foram declarados perdidos em favor do Estado de São Paulo por sentença condenatória, "demanda dilação probatória, incabível em sede de mandado de segurança, onde o direito invocado deve ser líquido e certo" (fl. 2.593). 2. Em que pese as alegações defensivas, o recorrente não logrou êxito em demonstrar, cabalmente, direito líquido e certo que alega possuir. Com efeito, o mandamus possui como requisito inafastável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pelo impetrante, por meio de prova pré-constituída e, por isso mesmo, não possui campo para cotejo de matéria fático-probatória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.