STJ — 52284

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-04-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dba06115617fda29b9b141893c45a3a220f93f94c9f7561b17770cba9de8ac2

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DESCONTO. DIA NÃO TRABALHADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTROLE DE PONTO. FALHA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte vem compreendendo ser prescindível a deflagração de processo administrativo para promover o desconto em folha de pagamento em relação ao dia não trabalhado pelo servidor ausente. Precedentes. 2. No caso, constatar a existência de falha no sistema de controle de frequência do impetrante reclamaria dilação probatória, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.