STJ — 52284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dba06115617fda29b9b141893c45a3a220f93f94c9f7561b17770cba9de8ac2
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DESCONTO. DIA NÃO TRABALHADO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. CONTROLE DE PONTO. FALHA. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
1. Esta Corte vem compreendendo ser prescindível a deflagração de
processo administrativo para promover o desconto em folha de
pagamento em relação ao dia não trabalhado pelo servidor ausente.
Precedentes.
2. No caso, constatar a existência de falha no sistema de controle
de frequência do impetrante reclamaria dilação probatória,
incompatível com o mandado de segurança.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.