Auto de Prisão em Flagrante — Furto — TJPE 00000264920188171220

Classe: Auto de Prisão em FlagranteÓrgão: POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 15 - SALGUEIROGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca41eea07c05d0c59d40200997d7a8ff7b9131c23af15904e7a3d273761432df

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000264920188171220 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Furto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “POLO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 15 - SALGUEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-05-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ca41eea07c05d0c59d40200997d7a8ff7b9131c23af15904e7a3d273761432df. SHA-256 do comentário: 6c3de98aeb3ec0096093f751ec052359d52ac8c2dfe990448b9d2632294fc4de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f6125ce26bcc66bcf7c3fce7881b604bd65fdd69abbe724ae6cc14f0444d091
  • Registro documental: ca41eea07c05d0c59d40200997d7a8ff7b9131c23af15904e7a3d273761432df
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-05 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-01-05 — de Custódia; designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-01-05 — de Custódia; realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-01-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-12-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-05-30 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-05-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-05-30 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2024-05-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T23:17:22.069451990Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-01-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ca41eea07c05d0c59d40200997d7a8ff7b9131c23af15904e7a3d273761432df

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-05 a 2024-05-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-05-30
Desarquivamento (TPU 893)
2024-05-30
Definitivo (TPU 246)
2024-05-30
Desarquivamento (TPU 893)
2023-12-19
Provisório (TPU 245)
2018-01-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-05
de Custódia (TPU 12742)
2018-01-05
de Custódia (TPU 12742)
2018-01-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Furto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-05T13:13:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2018-01-05T13:23:00.000Z — de Custódia (TPU 12742)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  3. 2018-01-05T17:17:00.000Z — de Custódia (TPU 12742)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  4. 2018-01-05T17:20:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2023-12-19T16:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2024-05-30T13:26:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  7. 2024-05-30T13:29:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2024-05-30T13:36:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2024-05-30T13:39:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.