STJ — 2265450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8df097a69dabfd35a58997e80cec15b89357a7efae17018bdba729b5d4112fdc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE DESPROPROCIONALIDADE NO CÁLCULO DAS PENAS-BASES. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do agravo regimental atraem a incidência da preclusão.
- Não foram impugnados, nas razões do apelo nobre, os fundamentos do acórdão recorrido utilizados para, após o afastamento do desvalor atribuído à conduta social e mantidas 2 (duas) outras circunstâncias judiciais negativas, justificar os patamares de elevação das penas-bases, quais sejam, a especial relevância da culpabilidade para todos os delitos, a grande variedade e quantidade dos entorpecentes apreendidos (art. 42 da Lei n. 11.343/2006) no tocante ao tráfico e à respectiva associação, bem como as graves consequências do delito de organização criminosa. Incidência da Súmula n. 283/STF.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.