STJ — 794099

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a45076af6398c56a47f28dd8ce6d90c566228083b40956ae7251554edc94930c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE VÍDEO DO FANTÁSTICO NO PLENÁRIO NÃO SIGNIFICA QUE EXISTA NULIDADE NO RECONHECIMENTO QUE FOI FEITO SEM DÚVIDA ALGUMA E DE ACORDO COM AS DEMAIS PROVAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No parecer ministerial apresentado na ocasião do julgamento, consta que a vítima apresentou características do autor do crime antes de seu reconhecimento e que, no momento que viu a imagem, entendeu com certeza ser o paciente e também que outras provas confirmaram a autoria.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE VÍDEO DO FANTÁSTICO NO PLENÁRIO NÃO SIGNIFICA QUE EXISTA NULIDADE NO RECONHECIMENTO QUE FOI FEITO SEM DÚVIDA ALGUMA E DE ACORDO COM AS DEMAIS PROVAS. 1. No parecer ministerial apresentado na ocasião do julgamento, consta que a vítima apresentou características do autor do crime antes de seu reconhecimento e que, no momento que viu a imagem, entendeu com certeza ser o paciente e também que outras provas confirmaram a autoria. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.