Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
365ca8f680049c9237ab1de22fd36dcf84ef6c0bcfde57e74005964f987e5acd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
036e6dd267fe1e585d23dc99fd875b0bcbb0505264c4763ef9522e7bf62a3ec2 - Registro documental:
365ca8f680049c9237ab1de22fd36dcf84ef6c0bcfde57e74005964f987e5acd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d04ac37773d2aa5debc80180c2f27b97d4624625fb9c1919ba13e4a62bb7fdbb - Registro documental:
365ca8f680049c9237ab1de22fd36dcf84ef6c0bcfde57e74005964f987e5acd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 261 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-10 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-11-12 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-05-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2023-11-07 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2024-09-26 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-05-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2025-05-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2025-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2026-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2026-01-30 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2026-02-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2026-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2026-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2026-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2026-07-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Preliminar» em 2015-09-10 no assunto «Indenização por Dano Material»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Preliminar» em 2015-11-12 no assunto «Indenização por Dano Material»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-05-06 relativo a «Indenização por Dano Material»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/244
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 261 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-02 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-31
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 261. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.