STJ — 2042653
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c8ebe3c3d591a027256312c54b89d0332ad19d57efbbb399d7e4abbc54eb08b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º, CPC/2015. DANOS MORAIS. EXORBITÂNCIA NÃO ATESTADA. REVISÃO DO QUANTUM FIXADO (R$ 5.000,00). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes.
- Quanto ao valor da indenização por danos morais, dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a alteração do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de danos morais, só é possível quando o referido montante tiver sido fixado em patamar irrisório ou excessivo.
- No caso, verifica-se que a quantia não se afigura exorbitante, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com as particularidades do caso vertente, incidindo também a Súmula n. 7/STJ, ante a necessidade de revolvimento de fatos e provas para alteração da conclusão da Corte local.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.