Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 00025417120148060131

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE MULUNGUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2554cfda55f9ceaa712742b34a23fbe5959947b1c0d3b15069390530c3eb375

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: a2554cfda55f9ceaa712742b34a23fbe5959947b1c0d3b15069390530c3eb375
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: a2554cfda55f9ceaa712742b34a23fbe5959947b1c0d3b15069390530c3eb375
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-05-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-06-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2021-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2021-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  5. 2021-10-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2021-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  7. 2021-10-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2022-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2022-03-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2022-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2022-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  12. 2022-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2022-04-04 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  14. 2022-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  15. 2022-06-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  17. 2024-10-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-10-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-06-30 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:57:27.781397626Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140520000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-05-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a2554cfda55f9ceaa712742b34a23fbe5959947b1c0d3b15069390530c3eb375

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-20 a 2024-10-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-15
Documento (TPU 581)
2024-10-15
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-06-30
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2022-04-04
Apensamento (TPU 135)
2022-03-18
Conclusão (TPU 51)
2022-03-17
Documento (TPU 581)
2022-03-17
Documento (TPU 581)
2022-03-17
Expedição de documento (TPU 60)
2022-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-05
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-15T08:58:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-15T08:57:39.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2014-05-20T15:48:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2014-07-21T15:53:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2020-02-13T14:35:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-11-10T22:43:44.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-11-10T22:43:50.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-11-10T22:43:55.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-11-10T22:44:01.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2021-01-22T13:40:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2021-05-19T09:45:40.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-02-23T22:55:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2014-05-21T13:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-02-05T09:51:00.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  15. 2020-04-07T17:19:12.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2020-11-10T22:43:46.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-11-10T22:43:52.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-11-10T22:43:57.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-11-10T22:44:04.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-02-14T23:05:51.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2021-06-10T12:39:24.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2022-03-17T18:57:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2014-05-28T16:58:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  24. 2015-06-26T10:11:00.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  25. 2020-04-08T12:40:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2020-11-10T22:43:46.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-11-10T22:43:52.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-11-10T22:43:57.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-11-10T22:44:04.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-02-15T13:12:20.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2021-06-11T08:08:31.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2022-03-18T12:47:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-05-20T15:24:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  34. 2014-06-26T14:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-07-14T10:37:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2020-11-10T22:43:42.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-11-10T22:43:48.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-11-10T22:43:54.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-11-10T22:43:59.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2020-11-10T22:44:07.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.