STJ — 1878770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 713c2f0625464ae69cbf43720bcfbcca801c37c2771bc66d76a911c557ae6ec4
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000857765
- Número de registro na fonte
- 202001399871
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECRETO N. 9.685/2019 REVOGADO PELO DECRETO N. 9.785/2019. DEMAIS TESES NÃO APRECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- O Decreto n. 9.785/2019 revogou expressamente o Decreto n. 9.685/2019 e não mencionou nenhuma possibilidade de renovação automática das licenças que estariam vencidas, de modo que não se pode afirmar que a autorização do agravante estaria renovada ao tempo da apreensão da arma e das munições.
- As demais teses defensivas não foram analisadas pelo Tribunal de origem, devendo ser apresentadas à instância a quo no decorrer da instrução processual.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.