Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00313815620108210053

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Judicial - GuaporéGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-12-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7117e2172a3e569ff39b2be76886b53cda0e169fe0678f843b4fc46f5d6e470

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00313815620108210053 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Judicial - Guaporé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2019-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e7117e2172a3e569ff39b2be76886b53cda0e169fe0678f843b4fc46f5d6e470. SHA-256 do comentário: f1c15c53ef56982739b7164eb05756b553f3896250dfd070cdb70983d3c673e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: e7117e2172a3e569ff39b2be76886b53cda0e169fe0678f843b4fc46f5d6e470
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-12-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-12-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-01-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2013-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2013-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2013-04-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2013-04-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-03-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:38:31.358253872Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-12-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-12-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e7117e2172a3e569ff39b2be76886b53cda0e169fe0678f843b4fc46f5d6e470

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-12-06 a 2019-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2013-04-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-04-22
Recebimento (TPU 132)
2013-03-05
Recebimento (TPU 132)
2013-01-29
Recebimento (TPU 132)
2013-01-02
Recebimento (TPU 132)
2012-07-02
Recebimento (TPU 132)
2010-12-22
Recebimento (TPU 132)
2010-12-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-12-06T14:40:29.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2010-12-22T16:22:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2012-07-02T11:50:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2013-01-02T14:36:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2013-01-29T17:43:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2013-03-05T14:16:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2013-04-22T10:49:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2013-04-23T16:18:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2019-03-22T01:03:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.