STJ — 182053

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09c5a42083d98201ffd9e9db7a88084cb20ee753f72a93c491454e5d354ed21c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LITISPENDÊNCIA. FATOS DIVERSOS. CRIMES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de que seja reconhecida a nulidade da decisão agravada em razão da inexistência de prevenção não foi desenvolvida na inicial do recurso em habeas corpus, não podendo ser apreciada neste momento, por conta da impossibilidade de inovação recursal. 2. Conforme destacado pela Corte a quo, são diversos os fatos apurados nas ações penais, com tipificações diferentes. Enquanto a ação penal proposta perante a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná - RO (1004370-55.2020.4.01.4101) trata do suposto delito de tráfico internacional de drogas e roubo majorado, a ação que tramita na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres - MT (1002504-23.2021.4.01.3601) trata do delito de organização criminosa de caráter transnacional. 3. Verificada a apuração de fatos diversos nos referidos feitos, tratando-se de crimes distintos e autônomos, não há que se falar em litispendência, ressaltando-se que a inversão do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, uma vez que seria necessário o confronto da imputação em que se fez em uma e em outra ação penal, o que é vedado perante a via do writ. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 164.575/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.