STJ — 841061
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b48398904743c7c35b2e15ac726ff75bb35d1656d41782b39f9b2bcda79c38a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 158, §§ 1º. E 3.º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. O FATO DE O AGENTE SER POLICIAL CIVIL EVIDENCIA A MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA DELITUOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE UM SEXTO JÁ APLICADA NO CASO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O fato de o Agente ser policial civil efetivamente demonstra a maior gravidade da conduta delituosa, considerando que ele agiu em absoluta desconformidade com sua função pública e se utilizou do aparato estatal para auferir ilicitamente vantagens pecuniárias.
- Não há interesse de agir na irresignação defensiva quanto à fração utilizada para o incremento da reprimenda básica, pois o Tribunal estadual a alterou para 1/6 (um sexto), conforme pretendido no presente agravo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.