STJ — 719771

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75f502f4f6129171b4b9c2c389c6b7275b63237648b91a1f39325b7089030179

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO OSTENSIVO POR PARTE DA GUARDA MUNICIPAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NORMAL PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais não exerceram uma função ostensiva, já que solicitados pelas recepcionistas da clínica diante de recentes vestígios da prova do crime praticado pelo paciente dentro da clínica.
  2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconsiderar o julgamento do agravo regimental e da decisão de habeas corpus, para denegar a ordem de habeas corpus e determinar o normal prosseguimento da ação penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRISÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO OSTENSIVO POR PARTE DA GUARDA MUNICIPAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NORMAL PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os policiais não exerceram uma função ostensiva, já que solicitados pelas recepcionistas da clínica diante de recentes vestígios da prova do crime praticado pelo paciente dentro da clínica. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconsiderar o julgamento do agravo regimental e da decisão de habeas corpus, para denegar a ordem de habeas corpus e determinar o normal prosseguimento da ação penal.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.