STJ — 164001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dcce48dd50cff123e79057b045432576300b416ef53d9009085588602b040c4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NOS ARTS. 1.º, INCISO I, DA LEI N. 9.455/1997; 213, § 1.º E 213, CAPUT; 157 § 2.º, INCISO II, E § 2.º- A, INCISO I; E 218-C, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. DESCABIMENTO. CRIMES SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM HORÁRIO DE FOLGA E QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A FUNÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito, pois, consoante asseverou o Tribunal a quo, o Recorrente, policial militar, quando supostamente praticou os crimes pelos quais foi condenado, não estava no exercício da função de militar, nem estava fardado ou em dependências de local sujeito à administração militar. Na verdade, consoante assinalou a Corte local, o Increpado encontrava-se de folga e no exercício de função remunerada como segurança de uma concessionária de transporte, e, justamente nessa qualidade, teria praticado os fatos. Precedentes.
- Não procede a alegação de excesso de prazo, pois, nos termos da Súmula n. 52/STJ, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". No caso, já foi prolatada sentença condenatória e julgado o recurso de apelação interposto pelo Recorrente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:52
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.