Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765 - Registro documental:
f43f5e9c5e325ac10b303e6915c170e6f895a293a487fb2f16ded3a6e721e8a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O remédio é restrito à liberdade de ir e vir: cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, ausência de fundamentação da decisão que prende, ou mesmo contra ameaça concreta de prisão iminente e ilegal. Não serve para discutir, por exemplo, pena de multa isolada ou questões patrimoniais, que exigem outras ações.
Trecho de Habeas corpus: a garantia contra prisão ou ameaça ilegal · O que o habeas corpus protege — e o que não protege · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a147ffa0a7341e8298e4592dca1fc3a53b705bd9c18440d5583a945f8f4fb8ea - Registro documental:
f43f5e9c5e325ac10b303e6915c170e6f895a293a487fb2f16ded3a6e721e8a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Habeas Corpus - Cabimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-08-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-08-29 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-10-14 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-10-14 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-10-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-10-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-10-20 — Não Conhecimento de recurso; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-10-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-10-24 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-10-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-10-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-10-20 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-10-28 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-02T23:57:57.781000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250827000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f43f5e9c5e325ac10b303e6915c170e6f895a293a487fb2f16ded3a6e721e8a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-08-27 a 2025-10-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-20
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Habeas Corpus - Cabimento | Crimes do Sistema Nacional de Armas
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003684420258179003 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Habeas Corpus - Cabimento | Crimes do Sistema Nacional de Armas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f43f5e9c5e325ac10b303e6915c170e6f895a293a487fb2f16ded3a6e721e8a8. SHA-256 do comentário:7531ce0d05b7b168e087ad29a85333ed1d4f22a284cfcb79675e4f17f74e7b5e.