STJ — 29483
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba92bd0c5b4e7c9c8696a66b0039a19b9bf3d16ebc0948f1bf01236532846997
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNANBUCO - TJPE PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 41 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO DO TJPE QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS. APREENSÃO DE VALORES UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE CORRUPÇÃO ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A competência desta Corte Superior, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal - CF, limita-se a julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. Todavia, o presente mandamus foi impetrado contra acórdão proferido pelo TJPE no julgamento da revisão criminal.
- Incide na espécie o teor da Súmula n. 41 desta Corte segundo a qual o STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
- Embora algumas situações excepcionalíssimas possam permitir a mitigação da Súmula n. 41/STJ, em razão do conteúdo teratológico da decisão judicial, no caso em análise não se constata tal situação. "É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial do qual caiba recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia (Lei 12.016/2009, art. 5º, inciso II, Súmula n. 267/STF)" (AgRg no MS n. 28.052/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, DJe de 15/12/2021.)
- Ausência de flagrante ilegalidade na fundamentação do TJPE no âmbito da revisão criminal porquanto a Corte Estadual asseverou que, conforme julgamento da apelação da defesa, "o requerente não esclareceu a origem dos mais de 800 mil reais em espécie apreendidos em seu poder, além de ter utilizado tal quantia para a prática do crime de corrupção ativa".
- Por derradeiro, frise-se que o presente agravo regimental reproduz alegações já apresentadas, sem êxito, quando da interposição do mandado de segurança, não existindo argumentos suficientes para a reforma da decisão agravada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:41
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000041
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.