Procedimento Comum Cível — Correção Monetária — TRF6 00000404520144013809

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: 1ª VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94e03a9a28d357a899f898f0dae721c40f11461c19389cb38d4c4b5de3483637

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000404520144013809 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Correção Monetária | Atualização de Conta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 94e03a9a28d357a899f898f0dae721c40f11461c19389cb38d4c4b5de3483637. SHA-256 do comentário: bf44fb7df3e235a70c84e7aee5a8170918eafa1bb93bc6146f95f753151f1a64.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 94e03a9a28d357a899f898f0dae721c40f11461c19389cb38d4c4b5de3483637
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1300, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: atualizacao, conta.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4f6f6fba53c02fc95fe03b9f36988eb7c548271bb78eb3f332f59a23d893dc99
  • Registro documental: 94e03a9a28d357a899f898f0dae721c40f11461c19389cb38d4c4b5de3483637
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-06-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-06-10 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2014-07-09 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2014-07-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2014-07-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2019-04-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2019-04-29 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2019-04-29 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-07-08 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2019-07-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2019-07-10 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2019-08-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  16. 2020-02-12 — Intimação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2020-03-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2020-03-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-07-10 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-23 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T15:29:11.985277092Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-07T10:08:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 94e03a9a28d357a899f898f0dae721c40f11461c19389cb38d4c4b5de3483637

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2020-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-12
Intimação (TPU 12263)
2019-08-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-10
Intimação (TPU 12263)
2019-07-10
Publicação (TPU 92)
2019-07-08
Intimação (TPU 12263)
2019-04-29
Intimação (TPU 12263)
2019-04-29
Improcedência (TPU 220)
2019-04-12
Conclusão (TPU 51)
2014-07-10
Por decisão judicial (TPU 898)
2014-07-10
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Atualização de Conta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-08T16:32:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2014-01-13T17:57:59.000Z — Remessa (TPU 982)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2014-01-17T11:42:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2014-06-06T11:05:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2019-04-12T17:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2014-01-13T17:52:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2014-01-13T18:00:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2014-01-27T13:00:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  9. 2014-01-27T13:00:58.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
  10. 2014-01-27T13:01:02.000Z — Citação (TPU 12284)
  11. 2014-03-26T16:38:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  12. 2014-03-27T18:28:35.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2014-04-24T11:34:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2014-06-10T12:25:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  15. 2014-06-10T12:25:31.000Z — Intimação (TPU 12263)
  16. 2014-06-10T12:25:34.000Z — Intimação (TPU 12263)
  17. 2014-07-09T14:54:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  18. 2014-07-10T15:42:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2014-07-10T15:44:13.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2019-04-29T13:14:46.000Z — Improcedência (TPU 220)
  21. 2019-04-29T13:15:50.000Z — Intimação (TPU 12263)
  22. 2019-07-08T13:29:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  23. 2019-07-10T17:00:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-07-10T17:00:38.000Z — Intimação (TPU 12263)
  25. 2019-08-23T15:36:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  26. 2020-02-12T14:25:58.000Z — Intimação (TPU 12263)
  27. 2020-03-05T15:39:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2020-03-06T13:59:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.