STJ — 2211725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e423bbad77b5232f76d50a0482e4882ab52165a822c6f34673cb236562b1b08
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. SALDO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em síntese, cuida-se de ação ordinária interposta objetivando a declaração de quitação do saldo devedor em 100% do imóvel, em decorrência da invalidez permanente de um dos autores, em consonância com cláusula contratual.
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, entendeu que as razões do agravo interno estão dissociadas do fundamento da decisão agravada, razão pela qual o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
- A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
- Diante do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, aplica-se multa à parte embargante de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.