STJ — 2187530
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0befd465757e3313044790bde31ffe6a3246403e114f22dc27317e6da1025e3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. PROCESSO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE FALSIDADE. NULIDADE DE ALGIBEIRA. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de incidente de falsidade documental interposto no bojo de ação de inventário, objetivando obter a declaração de falsidade de documentos acostados aos autos do processo.
- É entendimento desta Corte Superior que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada "nulidade de algibeira", manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça" (AgInt no AREsp n. 1.734.523/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, DJe de 16/9/2021).
- Não comporta conhecimento a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que deficiente sua fundamentação, visto que a parte recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem especificar, todavia, quais incisos foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Incidência da Súmula n. 284/STF
- Tendo a instância de origem assentado que não ocorreu nenhuma das situações excepcionais, percebe-se que alterar as conclusões do acórdão recorrido encontra óbice nas Súmulas n. 7 e 83/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.