STJ — 1958580
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ba938b4a1e476dd927b8d6f99697d2e88fba9eaae38dfe9272cb7950e8de66d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO EM SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- E mbora seja facultada à parte o direito de se opor ao julgamento virtual, é preciso que demonstre, de forma fundamentada, o efetivo prejuízo ao seu direito de defesa, o que não se verificou no caso.
- Não se pode falar em violação do art. 1.022 do CPC quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.
- Reexaminar as conclusões quanto à existência de perdas e danos indenizáveis demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.