STJ — 2279597

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2607131f301e169320a4f444829b1754114578b9ed7b9aa40228de3014b61f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRSCRIÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não impugnaram o fundamento da decisão monocrática agravada relativo à falta de cotejo analítico. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
  2. Inviável a análise da questão atinente à necessidade de liquidação de sentença coletiva, por se tratar de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal.
  3. A contagem dos juros de mora se dá partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, salvo a configuração da mora em momento anterior.
  4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRSCRIÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N.º 182 DO STJ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não impugnaram o fundamento da decisão monocrática agravada relativo à falta de cotejo analítico. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Inviável a análise da questão atinente à necessidade de liquidação de sentença coletiva, por se tratar de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo, portanto, inovação recursal. 3. A contagem dos juros de mora se dá partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, salvo a configuração da mora em momento anterior. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2002360>>-RS (AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO) STJ - <<REsp 1361800>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 685)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.