Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença quanto à rescisão do contrato e à restituição dos valores pagos, rejeitou lucros cessantes, manteve a correção monetária a partir do ajuizamento, fixou danos morais em R$ 10.000,00 e majorou os honorários para 15%. 2. A controvérsia é sobre ação de rescisão contratual com pedidos de restituição integral, correção monetária desde cada desembolso, lucros cessantes e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau rescindiu o contrato e condenou à restituição, fixando a correção monetária a partir do ajuizamento e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem manteve a rescisão e a restituição; afastou a compensação; rejeitou os lucros cessantes; manteve a correção monetária do ajuizamento; fixou danos morais em R$ 10.000,00, com correção do arbitramento e juros do trânsito em julgado; e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se, no caso de rescisão contratual, a correção monetária deve incidir desde cada desembolso, à luz dos arts. 51, II, IV e XV, do CDC e 26 da Lei n. 6.766/1979. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial da correção monetária, nas hipóteses de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, é a data do efetivo desembolso . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "Segundo a jurisprudência do STJ, o termo inicial da correção monetária, em rescisão de contrato de promessa de compra e venda, é a data do efetivo desembolso". Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, II, IV e XV; Lei n. 6.766/1979, art. 26. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 543; STJ, REsp n. 2.126.664/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953639, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.190.033 do STJ: correção monetária · A fundamentação do REsp 2.190.033, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25bcf1c6f8f06441952ee423b010e19b9f47e6bd997197a57ec16186c6cc4f50 - Registro documental:
0412be020ea386fc185e3a4d01c348dc09cf2aaaa323fe8650df970ca7a06718 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1300, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1300 do STJ: Atualização de Conta · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atualizacao, conta.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2cc989d367392ef34ae734f711a116db2f76f18a292b4000d8f6da4d4715099d - Registro documental:
0412be020ea386fc185e3a4d01c348dc09cf2aaaa323fe8650df970ca7a06718 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atualização de Conta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-08 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-01-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-06-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-06-20 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-06-20 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-07-15 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-07-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-07-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-08-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-08-23 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-08-23 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2019-08-23 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-09-09 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-09-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-10-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-01-31 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-02-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-07-16 trata do assunto oficial «Atualização de Conta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-03 trata do assunto oficial «Atualização de Conta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T15:29:11.992276143Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-07T10:08:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0412be020ea386fc185e3a4d01c348dc09cf2aaaa323fe8650df970ca7a06718
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2020-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-02-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-31
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-10-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-10
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-09
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-08-23
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-08-23
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-08-23
- Improcedência (TPU 220)
- 2019-08-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-16
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2014-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2014-07-15
- Intimação (TPU 12263)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000413020144013809 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Atualização de Conta | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0412be020ea386fc185e3a4d01c348dc09cf2aaaa323fe8650df970ca7a06718. SHA-256 do comentário:92767d570f7c07a3b1c31d977c22def2c168a5dbe24c5c386b806c6c591e0ddd.