STJ — 2082979

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42cf73d92ec252b5f6cf2cd4fd2cdd55889395569e3e354c250369947f28e8d3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CAUSOU A MORTE DO COMPANHEIRO E FILHO DOS RECORRIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação indenizatória c/c pedido de pensão mensal, em virtude de acidente de trânsito que causou a morte do companheiro e filho dos recorridos.
  2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
  3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Precedentes.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE CAUSOU A MORTE DO COMPANHEIRO E FILHO DOS RECORRIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação indenizatória c/c pedido de pensão mensal, em virtude de acidente de trânsito que causou a morte do companheiro e filho dos recorridos. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CABIMENTO APENAS QUANDO A QUANTIA ESTIPULADA FOR IRRISÓRIA OU EXAGERADA) STJ - <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE, <<AgInt no AREsp 1681666>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1172189>>-SP, <<AgInt no AREsp 1989162>>-MS, <<AgInt no AREsp 2005715>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.