STJ — 2301881

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-10-30Data Publicacao: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc22a0d05c74fef97574a50b32a93d6ec7a176b41b26e90eb00820b790dea3d6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS. NÃO REPARAÇÃO DOS VÍCIOS NO PRAZO PREVISTO. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, entendeu o Tribunal de origem que é procedente a condenação da recorrente, ora agravante, à devolução dos valores pagos pelo imóvel porquanto a rescisão do contrato se deu em consequência da não reparação dos vícios em questão.
  2. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE VÍCIOS. NÃO REPARAÇÃO DOS VÍCIOS NO PRAZO PREVISTO. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. No caso dos autos, entendeu o Tribunal de origem que é procedente a condenação da recorrente, ora agravante, à devolução dos valores pagos pelo imóvel porquanto a rescisão do contrato se deu em consequência da não reparação dos vícios em questão. 2. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.