STJ — 1224283

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00222e87e731998f3703490e8f0003fd6fa3ae19d194aad5d8dd99db13387793

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE CARTEIRAS DE USUÁRIOS. PRAZO DE CARÊNCIA. OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ANS. SUPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, com acréscimo de fundamentação, e o voto do Ministro Raul Araújo acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencidos a Ministra Maria Isabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi. Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente) (voto-vista) e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.