STJ — 1224283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00222e87e731998f3703490e8f0003fd6fa3ae19d194aad5d8dd99db13387793
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. ASSUNÇÃO DE CARTEIRAS DE USUÁRIOS. PRAZO DE CARÊNCIA.
OFERTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
SÚMULA N. 284/STF. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ANS.
SUPRESSÃO DO PODER REGULAMENTAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e
obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Após o voto-vista do Ministro Luis Felipe Salomão negando provimento
ao agravo interno, acompanhando o relator, com acréscimo de
fundamentação, e o voto do Ministro Raul Araújo acompanhando o
relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Vencidos a Ministra Maria
Isabel Gallotti e o Ministro Marco Buzzi. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Marco Buzzi e Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente) (voto-vista) e
Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.