Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
0dd42ddf1e64fed4f9a84e0c095cc44bf0d7ef05f062106368f2c239b2c891fd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
0dd42ddf1e64fed4f9a84e0c095cc44bf0d7ef05f062106368f2c239b2c891fd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 269 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Direito de Imagem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2021-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-09-24 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2021-09-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2021-09-29 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2021-10-07 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2021-10-26 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2021-11-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2022-01-28 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2022-02-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2022-02-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-05-06 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2022-05-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2022-07-22 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-10-27 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2023-11-30 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/268
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-05 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 269 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-17 a 2023-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-30
- Provisório (TPU 245)
- 2023-11-30
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-11-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-27
- Petição (TPU 85)
- 2022-10-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-26
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2022-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-25
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 269. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.