STJ — 2144627

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-10-16Data Publicacao: 2023-10-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed48c50ae138a229d4b20096fc6336c6fd6bbfea31e0c3ee413a49f1b187f184

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANILHA DISCRIMINADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegada negativa de prestação jurisdicional sem a especificação das teses omissas impede a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF.
  2. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da planilha de cálculos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 524 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANILHA DISCRIMINADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegada negativa de prestação jurisdicional sem a especificação das teses omissas impede a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da planilha de cálculos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANILHA DISCRIMINADA DE CÁLCULO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2174947>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.