Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00001439720165030105

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-10-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ed0f786f4de0fd39ce303baba46b110027eae3221284a37442f785d60bb49d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001439720165030105 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1ed0f786f4de0fd39ce303baba46b110027eae3221284a37442f785d60bb49d0. SHA-256 do comentário: 54022cf4921ad8e5a1d29852ca1875ea528e862b76cef4bc9c4ec5a3721a60d4.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-11-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2016-12-12 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2017-02-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2018-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2018-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:43.235925682Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-10-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1ed0f786f4de0fd39ce303baba46b110027eae3221284a37442f785d60bb49d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-24 a 2021-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-11
Definitivo (TPU 246)
2018-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
de Conciliação (TPU 12740)
2016-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-10-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-12-12T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  3. 2016-10-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2017-02-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2018-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-03-11T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.