STJ — 2258694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 531198cd66a7f4445d33759548f9b7efcbe0a0477ede597acd70630a8a76594f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESERVA. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte.
- A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. RESERVA. POSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional apenas pelo fato de o
julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da
parte.
2. A reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é
permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços
profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou
precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o
advogado. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RESERVA MEDIANTE JUNTADA DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1303840>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 795834>>-RS, <<AgRg no AREsp 452773>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.