STJ — 2375456
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a66456f9b94f9607530132fdd55b7f1f60ba4959d4400f608e4d83d6e834cda1
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECURSO. NÃO CABÍVEL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Discute-se nos autos a tempestividade do agravo de instrumento
interposto na origem.
2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível
não suspende nem interrompe o prazo para a interposição do recurso
adequado.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado quanto à
intempestividade do agravo de instrumento em virtude da apresentação
de pedido de reconsideração demandaria o reexame fático-probatório
dos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.