Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA
PARTE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança.
- O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
- Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do apelo.
- A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA
PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Ação de cobrança.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso, o que impossibilita a regularização posterior.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local,
quando de sua interposição, não há como ser afastada a
intempestividade do apelo.
4. A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SISTEMA PROJUDI - COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - ÔNUS DA PARTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1389973>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2138504>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.