STJ — 2068370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 347d54c7a902633cd5a2a35cb0b7f042a728f64cdb41faefe1eb18e434c17a45
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. TEMA
1.011/STF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
1. Ação de indenização securitária.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, fica inviabilizado o
conhecimento de matéria não suscitada nas razões ou contrarrazões ao
recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal.
Precedentes.
3. Não havendo trânsito em julgado, na fase de conhecimento, das
matérias tratadas no acórdão recorrido, ante a pendência de
apreciação dos recursos especiais interpostos, não há que falar na
manutenção da eficácia preclusiva da coisa julgada prevista na
modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 1.011.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.