STJ — 2068370

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 347d54c7a902633cd5a2a35cb0b7f042a728f64cdb41faefe1eb18e434c17a45

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. TEMA 1.011/STF. MODULAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de indenização securitária. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, fica inviabilizado o conhecimento de matéria não suscitada nas razões ou contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Não havendo trânsito em julgado, na fase de conhecimento, das matérias tratadas no acórdão recorrido, ante a pendência de apreciação dos recursos especiais interpostos, não há que falar na manutenção da eficácia preclusiva da coisa julgada prevista na modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 1.011. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.