Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1ab3c1ac7676291d6fd51474400da8d0977a8c0b8bcbc6fa55651e3a9082b6cd - Registro documental:
678806b1b77f3ea3c2ef890827c5a0b85c740b59fdbbd271ca4943c1d7ef5522 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atentado, pudor, violento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
350d15c1455b0dd1aac30614524492f84a8070895035f50ffc1ef546e50665e2 - Registro documental:
678806b1b77f3ea3c2ef890827c5a0b85c740b59fdbbd271ca4943c1d7ef5522 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 435 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atentado Violento ao Pudor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-01-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-01-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2009-04-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2010-05-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2011-05-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/237 - 2011-06-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2011-07-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/280 - 2011-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2011-12-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/351 - 2012-04-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/384 - 2012-04-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2012-05-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/407 - 2018-02-05 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2018-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2018-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2019-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2020-08-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/434
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-01-26 trata do assunto oficial «Atentado Violento ao Pudor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-04-13 trata do assunto oficial «Atentado Violento ao Pudor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2010-05-06 trata do assunto oficial «Atentado Violento ao Pudor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T21:03:18.244000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090121000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 678806b1b77f3ea3c2ef890827c5a0b85c740b59fdbbd271ca4943c1d7ef5522
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 435 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-21 a 2020-08-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-08-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-03-06
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-07-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-18
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-10-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 435. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002896020098110025 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Atentado Violento ao Pudor | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara - Comarca de Juína - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 435 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
678806b1b77f3ea3c2ef890827c5a0b85c740b59fdbbd271ca4943c1d7ef5522. SHA-256 do comentário:17c7ddc64f6cd692e9a39eb7bcd1a32f1179afe23a0cd669c09fa8964e828205.