STJ — 1941325
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE
RECUSA. DANOS MORAIS. SÚMULAS 7 E 83/ATJ.
1. A cláusula de carência do contrato de plano de saúde deve ser
mitigada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa
de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do
negócio jurídico firmado.
2. A recusa indevida de tratamento médico - nos casos de urgência -
agrava a situação psicológica e gera aflição, que ultrapassam os
meros dissabores, caracterizando o dano moral indenizável.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.