Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a - Registro documental:
202e5e114828708ec2f9f949066a5cc4c3719975dd8181e06546869d8d0a22aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer espécie - de pessoa com menos de 18 (dezoito) anos.” São 60 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
579b2b737c4bc0108cfb4796b13cac757e5f948c4b8f29dbfcf9cd75535775b3 - Registro documental:
202e5e114828708ec2f9f949066a5cc4c3719975dd8181e06546869d8d0a22aa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 526 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-19 — Requisição de informações Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2019-07-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2019-10-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/473 - 2022-04-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/492 - 2023-04-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/509 - 2023-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/290/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/290 - 2023-04-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2023-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2023-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2023-04-17 — Sessão do Tribunal do Júri; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2023-04-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2023-04-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296 - 2023-04-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2023-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2023-05-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/301 - 2023-05-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2023-06-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2024-08-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-04 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/462 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-04 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/473 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-27 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/492
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T01:24:48.312000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150108000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 202e5e114828708ec2f9f949066a5cc4c3719975dd8181e06546869d8d0a22aa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 526 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-19 a 2024-08-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-14
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-22
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-22
- Documento (TPU 12270)
- 2023-05-22
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2023-05-22
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-19
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-04-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-18
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 526. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000222920158110009 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Homicídio Qualificado | Corrupção de Menores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vara - Comarca de Colíder - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 526 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
202e5e114828708ec2f9f949066a5cc4c3719975dd8181e06546869d8d0a22aa. SHA-256 do comentário:f858118ffcdbd4d371ac16a389c4abee7c92c338e9dad0969571b2a97179945b.