STJ — 2349673

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ff6a729b2397376c0a08cbfd05899dd91a9fab3e93243d7ed39a7e71a684502

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOJA TÉRREA. RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quando a questão envolvendo o rateio das quotas previstas na convenção de condomínio for resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que permearam a demanda, mostra-se inviável ao Superior Tribunal de Justiça rever a conclusão alcançada pela instância originária, uma vez que implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
  2. A jurisprudência vigente nesta Corte Superior, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, entende que, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação a qual não ficou configurada no apelo especial interposto pelos agravantes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOJA TÉRREA. RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quando a questão envolvendo o rateio das quotas previstas na convenção de condomínio for resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que permearam a demanda, mostra-se inviável ao Superior Tribunal de Justiça rever a conclusão alcançada pela instância originária, uma vez que implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência vigente nesta Corte Superior, seguindo o disposto no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 255, § 1º, do RISTJ, entende que, para a demonstração da divergência, não basta a simples transcrição da ementa ou voto do acórdão paradigma, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o divergente, com a explicitação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação a qual não ficou configurada no apelo especial interposto pelos agravantes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - CRITÉRIOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2066363>>-PR, <<AgInt no AREsp 1041007>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.