STJ — 2306649
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS DE CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE
PARTIDO POLÍTICO E CANDIDATO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O partido político e o candidato são solidariamente responsáveis
pelas despesas contraídas em razão de campanha eleitoral.
Inteligência do art. 17 da Lei n. 9.504/1997. Precedente.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo a imposição ser analisada caso a caso.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2236487 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2146151 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-18 · 1 referência(s) em comum